Humanidade na avaliação de risco ambiental
(alternativamente: “Auto-colocação em risco do ser humano – avaliação de risco ambiental”)
1. Objetivo
Esta página considera o ser humano como um fator ambiental – ao mesmo tempo como causador, afetado e decisor.
Mostra que o maior risco ambiental não reside em substâncias ou tecnologias individuais, mas num sistema baseado em conceitos errados de liberdade, falta de educação e responsabilidade insuficiente.
O objetivo é criar consciência de que a verdadeira proteção ambiental só funciona quando ocupa uma função de staff na sociedade – acima de todas as áreas, não ao lado delas.
2. Âmbito de aplicação
Esta avaliação aplica-se a todas as áreas da vida e da economia: indústria, política, ciência, educação, consumo e cultura.
Serve de base para uma correção sistémica das nossas ações, especialmente onde a “liberdade” é praticada sem responsabilidade.
3. Termos
- Liberdade: Capacidade de agir – com consciência das consequências.
- Risco ambiental sistémico: Riscos que não derivam de ações individuais, mas de estruturas coletivas.
- Função de staff ambiental: Princípio organizacional que concede à proteção ambiental autoridade decisória superior.
- Liberdade perigosa: Liberdade que ameaça a sobrevivência ou os fundamentos da vida.
4. Responsabilidade
Todos os indivíduos são responsáveis – na educação, investigação, economia e política.
A coordenação e o controlo devem ser realizados através de competência ambiental institucionalizada, semelhante a auditoria interna ou segurança no trabalho.
- A nível empresarial: responsáveis ambientais com função de staff.
- A nível estatal: ministérios do ambiente com poder de veto em decisões ambientais.
- A nível social: instituições de ensino obrigadas a transmitir conhecimentos sobre sistemas ecológicos.
5. Descrição
A democracia ocidental encontra-se em desequilíbrio: permite liberdades que – sem conhecimento e responsabilidade – conduzem à autodestruição.
Exemplos:
- Produção e utilização de hidrocarbonetos altamente fluorados, apesar da persistência conhecida.
- Aumento do consumo como indicador de prosperidade.
- Incentivos de mercado de curto prazo que promovem danos a longo prazo.
O sistema recompensa inovação, crescimento e rapidez, não sustentabilidade, precaução ou responsabilidade.
A educação transmite conhecimento, mas quase nenhuma sabedoria.
A liberdade é confundida com ausência de limites.
Formam-se perdas coletivas de realidade, onde especialistas e decisores atuam conhecendo os efeitos destrutivos – mas os reprimem sistematicamente.
6. Documentos relacionados
- Regulamento EMAS (particularmente requisitos para sistemas de gestão ambiental)
- Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (1992)
- Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (ODS 12, 13, 16)
- Páginas do portal sobre educação, responsabilidade, comunicação e falhas de sistema
7. Documentação
Esta avaliação de risco ambiental humano constitui a base para os seguintes capítulos:
- Liberdades perigosas
- Educação como fator de sobrevivência
- Ética na ciência e tecnologia
- Do crescimento à sabedoria
Estas páginas em conjunto fornecem uma visão completa do risco ambiental sistémico e formas de o superar.
8. Gestão
Todas as ações, decisões e inovações futuras devem responder à pergunta:
“Isto contribui para a preservação dos fundamentos da vida – ou os coloca em risco?”
Se o último for provável, aplica-se o princípio da precaução.
A proteção ambiental não é um subponto da economia, mas o mais elevado princípio de gestão.
9. Anexos (Exemplos de liberdades perigosas)
- Produção de substâncias tóxicas persistentes (ex.: PFAS)
- Comercialização de tecnologias psicologicamente manipulativas
- Ocupação de terreno por consumo não refletido
- Sistema educativo sem base ecológica
- Falta de responsabilidade por consequências ecológicas

| Revision: 1 | Erstellt/Geändert: | Geprüft: | Freigegeben: | Gültig ab: |
| Datum: | 13.11.2025 | 13.11.2025 | 13.11.2025 | 13.11.2025 |
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